segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Delírio Legislativo
As Portarias n.º 768/2006 (2.ª série), de 21 de Abril, e n.º 767/2006 (2.ª série), de 21 de Abril, ambas assinadas pelo Exmo. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, é mais uma prova e um sintoma claro do espírito de oportunidade, de improviso e de anarquia normativa no que concerne à pesca desportiva em Portugal.
Na minha humilde opinião, não me parece que, considerando a hierarquia dos normativos legais, uma Portaria possa alterar um Decreto ou um Decreto-Lei. E aqui acabaria toda e qualquer discussão sobre o assunto.
Mas, ainda assim, será pertinente tecer alguns comentários sobre o espírito e a letra dessas portarias.
O artigo 11.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro, estipula uma regra que deve ser observada na atribuição de concessões de pesca desportiva, para efeitos de provas ou concursos. Portanto, não se vislumbra a legalidade da invocação desse mesmo artigo para “decretar” a abolição do defeso instituído pelo referido Decreto.
O § 2 do artigo 29.º, do Decreto 44 623, de 10 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto n.º 312/70 de 6 de Julho, antecipa o final do defeso instituído para o dia 15 de Maio, somente para a pesca desportiva. Assim, a Portaria n.º 768/2006 (2.ª série), de 21 de Abril, não pode alargar novamente o período de defeso até 31 de Maio.
Por outro lado, o mesmo § 2 do artigo 29.º, do Decreto 44 623, de 10 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto n.º 312/70 de 6 de Julho, deixa explícito que a referida antecipação do final do defeso não se aplica à realização de concursos. O que configura uma dupla ilegalidade num só artigo…!
A alínea d) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, com a redacção dada pelo Decreto n.º 312/70 de 6 de Julho, menciona a espécies achigã, carpa, barbo, boga e tenca. Por isso mesmo, é notória, no espírito da Portaria n.º 768/2006 (2.ª série), de 21 de Abril, a exclusão de todas as outras formas de pesca que não sejam a pesca de competição de ciprinídeos, pois nas massas de água aí mencionadas existem outras espécies e, consequentemente, outras modalidades de pesca. Contudo, só é feita referência à manga como forma de preservação do peixe, deixando a impressão ao leitor de que essa é a forma por excelência de pescar desportivamente e preservar.
A abolição do defeso para efeitos de pesca de competição não acrescenta nada à preservação das espécies. Pelo contrário, mais peixes morrerão em consequência.
Não se vê uma relação de causa-efeito entre a abolição do defeso para efeitos de pesca de competição e o fomento da pesca sem morte. Dentro dos concursos todos preservam os exemplares porque existe um interesse inerente e imediato: a classificação obtida. Fora dos concursos, perpetua-se a morte indiscriminada de exemplares porque existe um interesse inerente e imediato: o consumo e o reconhecimento social do pescador. Julgo que uma forma mais correcta de fomentar a pesca sem morte seria um investimento sério de esforços, junto das crianças em idade escolar, no sentido de uma educação ambiental mais focada nos recursos aquícolas, em simultâneo com o reforço efectivo das acções de prevenção e fiscalização.
A pesca de competição não se reveste do espírito que encerra a expressão “actividades de recreio e lazer ao ar livre”, mas sim, a pesca desportiva praticada sem qualquer intenção competitiva e não sujeita a regras, calendários, e a todas as contingências que daí resultam.
Relativamente à Portaria n.º 767/2006 (2.ª série), de 21 de Abril, há a salientar o seguinte: Ninguém pode duvidar do enorme interesse e importância de que se reveste o Campeonato do Mundo de Pesca à Truta. Este acontecimento terá repercussões desportivas, económicas, turísticas e sociais, e é um acontecimento sem precedentes no nosso país.
Mas não posso deixar de me preocupar com a forma que os nossos governantes utilizam para tratar assuntos com a importância que têm temas como a preservação das espécies, a gestão dos recursos piscícolas, a regulamentação da pesca desportiva, a educação dos jovens pescadores. Sim, porque é exactamente na medida em que tudo isso falha que se torna necessário recorrer a medidas, no mínimo estranhas, esporádicas, desconexas e sem sustentabilidade e cuja única intenção será porventura fazer com que os atletas que nos visitarem não levem uma impressão demasiado negativa acerca da forma como os portugueses tratam das coisas da pesca e do estado deplorável em que se encontram os nossos rios salmonídeos.
Algo mais me deixa indignado: De um total de 22 fins-de-semana mais 2 feriados, correspondentes à época de 2006, o governo retira-nos a possibilidade de 8 desses dias, ou seja, uma redução de 33%. Apetece-me exigir que me seja devolvida a quantia correspondente a 33% dos gastos realizados com a preparação que fiz para esta época, incluindo, é claro, o custo da licença de pesca nacional, obtida em devido tempo.
Maia LopesSubscrever Mensagens [Atom]